Poucos talvez saibam, mas um beijo forçado é crime. A lei não faz distinção entre crime de estupro e atentado violento ao pudor no Código Penal Brasileiro. Desta forma, beijo forçado, típicos de festas de carnaval, é considerado delito grave.
De acordo com as informações cedidas pela coordenadora de ações temáticas da Secretaria Estadual de Políticas para Mulheres (SPM) Maria Alice Bittencourt ao Tribuna da Bahia, o beijo forçado é uma das facetas da violência contra a mulher, que também se configura como violência sexual, e que ninguém pode invadir o corpo de outra pessoa à força.
Ela lembra que a cada 15 segundos uma mulher é vítima de agressão no Brasil, seja ela física, verbal, sexual, simbólica ou psicológica. Na Bahia, somente neste ano, já foram registrados 3.041 casos de violência contra a mulher. Na última semana o jogador de futebol Marcelinho paraíba foi preso acusado de estupro por, segundo o delegado, beijar à força uma mulher em uma festa.
Informações do Bahia Notícias