Ministro do STF extingue ação que pedia a proibição de vaquejada na Bahia

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Ministro extingue ação sem julgamento do mérito (Foto: Carlos Moura/STF)

O ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso julgou extinta, sem julgamento de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava a legalidade da Lei Estadual 13.454/2015 que reconhece a vaquejada como atividade esportiva na Bahia. A Ação tinha sido movida pela a Procuradoria-Geral da República (PGR). Com a decisão do ministro, torneios e outros eventos envolvendo o uso dos animais estão liberados no estado.  De acordo com o relator da ADI, o questionamento foi feito em face da redação até então vigente do artigo 225 da Constituição Federal. Contudo, com o advento da Emenda Constitucional (EC) 96, de junho de 2017, houve alteração no parâmetro de controle. Luís  Barroso explica que no ano passado foi incluído um dispositivo para considerar que não são cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que reconhecidas como manifestações culturais e nas condições que especifica. (Pimenta)

 

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