Artigo: Do prazo para filiação Partidária para Candidatos

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Clemilson Ribeiro é advogado 

O prazo para que um candidato possa se filiar em partido político com finalidade de disputar qualquer cargo eletivo na eleição municipal do ano que vem que terminaria hoje, sexta-feira, dia 02 de outubro, exatamente um ano antes das próximas eleições, cumprindo a legislação anterior, foi alterada com a sanção e publicação na Lei 13.165/2015 alterando algumas regras em relação as filiação partidária, custos de campanha, administração partidária e participação.  

Com a vigência da nova lei, acalmam parcialmente os ânimos de pré-candidatos a vereador de lideranças políticas em todo Brasil. Há quem diga que quem está na oposição nos municípios se beneficiou com a nova regra, isso porque ganhou tempo para continuar na seara da articulação política, com o fito de atrair para si lideranças até então ligadas ao governo. Noutra vertente de pensamento, passeiam os que pensam exatamente o contrário. Quem está no governo ganha tempo, diga-se, mais seis meses para não apenas recompor e fortalecer sua base política, mas sobretudo ampliá-la. Não precisa pagar pra ver.

 

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