Lei determina que renda familiar será critério de desempate em vestibular

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Lei está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira 

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que estabelece critério de renda para desempate em vestibular de instituições públicas. A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O texto determina que, “no caso de empate no processo seletivo, as instituições públicas de ensino superior darão prioridade de matrícula ao candidato que comprove ter renda familiar inferior a dez salários mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial”. A nova lei está publicada na edição desta quinta-feira (5) do Diário Oficial da União (DOU). (Estadão)

 

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