Consultor alerta prefeitos e presidentes de câmaras sobre remessa de prestação de contas via sistema eletrônico ao TCM

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Moiseis Rocha Brito, Bel. Administração, pós-graduado em Direito Público – Controle Interno – Direito Ambiental, graduando em Direito

O Tribunal de Contas dos Municípios - TCM aprovou as Resoluções nº.s 1.338/16 e 1.340/16 que regulamentam o processo de remessa eletrônica de prestação de contas das prefeituras, câmaras, autarquias e demais órgãos públicos da administração direta e indireta, que a partir de agora, obrigatoriamente, devem ser apresentada por meio eletrônico, através do sistema e-TCM, em formato de arquivo PDF em modo consultável. As contas mensais devem ser prestadas até o último dia do mês subsequente, e as anuais deverão ser encaminhadas às câmaras municipais até o dia 31 de março – ambas por meio eletrônico, através do sistema e-TCM recém implantado pelo Tribunal de Contas. O sistema eletrônico e-TCM é interligado ao Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, proporcionando total agilidade ao TCM na análise, acompanhamento e fiscalização dos recursos públicos, bem como ao cidadão que terá mais uma ferramenta no site do TCM (www.tcm.ba.gov.br)à sua disposição para em tempo real acompanhar e fiscalizar a execução da receita e despesa do seu município.  

Independentemente da remessa eletrônico ao TCM das contas anuais das prefeituras e câmaras, as mesmas, por força das disposições constitucionais deverão estar fisicamente disponíveis ao contribuinte pelo prazo de 60 (sessenta) dias nas Câmaras Municipais para as devidas consultas a partir de 01 de abril de 2016. De acordo a Lei Federal nº. 12.527/11 (Lei da Transparência) e Lei Complementar nº. 131/09 (que alterou a LC 101/00 – LRF) é obrigação de todos governantes disponibilizar acesso às contas públicas, bem como toda e qualquer informação de interesse público ao cidadão, em atendimento ao seu direito previsto na Constituição Federal. O Ministério Público Federal – MPF está monitorando o ranking da transparência de todos municípios, e tomará as devidas e cabíveis providencias legais perante os gestores que não estão cumprindo fielmente a lei.  

 

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