Barra do Rocha: Prefeitura atende ao princípio da publicidade e aos requisitos da Lei da Transparência

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Prefeito Léo e o procurador jurídico Alexandre Portela (Foto: Arquivo BR News)

O Procurador Jurídico do Município, Dr. Alexandro Portela, explica que no ano de 2017 Barra do Rocha está entre os poucos municípios da região que encontra-se com a disponibilização dos documentos oficiais devidamente atualizada junto ao Sistema Informatizado do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia denominado e-TCM.  

O Procurador explica ainda, que o avanço do município nesse sentido se dá por uma exigência diária do Prefeito, Luiz Sérgio Alves de Souza, Professor Léo, que busca sempre pautar as atividades de gestão do município com respeitoso aos princípios da boa Administração Pública, principalmente no tocante à legalidade e publicidade, e vem trabalhando incansavelmente para sanar as lacunas deixadas por administrações passadas.  

Dentre essas lacunas, que atual administração já conseguiu sanar, está justamente as atividades e ações governamentais referente a implementação e atualização do portal da transparência onde a atual administração através de um árduo esforço, inclusive com qualificação de servidores municipais para atender a esse fim, conseguiu implementar e deixar atualizado as informações públicas necessárias ao atendimento das exigências da Lei Complementar nº 131/2009 e Lei nº 12.527/2011, o que pode ser comprovada no portal do município no seguinte endereço: http://www.barradorocha.ba.io.org.br/.  

Dentre as informações disponibilizadas estão as Receitas e Despesas referente ao ano de 2016 e 2017, informações concernentes a procedimentos licitatórios, indicação no site a respeito do serviço de informação ao cidadão, divulgação da remuneração individualizada por nome de agentes públicos, divulgação de diárias e passagens por nome do favorecido, data, destino cargo e motivo da viagem e demais informações necessárias ao atendimento da legislação pertinente.  

Em oportuno, ressalta e explica que as informações referentes a Prestação de Contas do ano de 2016 (de responsabilidade da ex-gestora do município) não está disponível no portal por culpa exclusiva da gestão anterior vez que, a ex-prefeita não apresentou a devida prestação de contas referente ao ano de 2016, deixando inclusive o município com essa pendência junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia o que vem acarretando problemas a atual gestão com relação a celebração de Convênios junto ao Estado da Bahia, sendo que o setor jurídico está analisando quais providencias a serem adotadas para sanar tal situação.  

Por fim, o setor jurídico do município esclarece que com base nas informações supramencionadas, bem como, nos documentos disponibilizados no portal do município, que ao contrario do que foi divulgado em alguns meios de comunicação da região, a atual Administração de Barra do Rocha, tendo a frente o Prefeito Professor Léo, adotou, e, vem adotando providências no sentido de atender ao princípio da publicidade e aos requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 131/2009 e Lei 12.527/2011, inerentes a uma gestão pública municipal moderna e que busca pautar suas ações em atendimento aos princípios constitucionais.

 

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