Perguntas e respostas: O que acontece com Lula a partir de agora?

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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do Tríplex. Veja abaixo o que acontece a partir de agora no terreno jurídico e político com o ex-presidente: 

NO CAMPO JURÍDICO: 

Lula foi condenado por unanimidade a 12 anos e um mês de prisão em segunda instância. Ele será preso imediatamente?  

O presidente da 8ª Turma do TRF-4, desembargador Leandro Paulsen, deixou claro que Lula não será preso de imediato. Ele lembrou do entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a pena pode ser executada depois da condenação do réu por um tribunal de segunda instância. Mas, antes disso, o TRF precisa julgar eventuais recursos apresentados pela defesa de Lula. Pela interpretação do STF, a prisão depois da condenação em segunda instância não é obrigatória. Deve ser decidida de acordo com o caso específico.  

Que recursos jurídicos ainda estão à disposição do ex-presidente?  

Como foi condenado por unanimidade, Lula só pode apresentar embargos declaratórios (que servem para esclarecer pontos da sentença proferida pelos desembargadores) contra essa decisão no próprio TRF-4.

O petista ainda pode recorrer a outras à instâncias superiores do Judiciário?  

Sim, nesse caso os advogados de Lula têm três caminhos para tentar suspender a decisão do TRF-4, que deve resultar na prisão do ex-presidente. Um caminho seria apresentar um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que serve para apontar decisões ou atos do processo que violem princípios como os da ampla defesa e outros. 

Outra estratégia pode ser apresentar um habeas corpus, com pedido de liminar ao STJ para impedir a execução da pena (no caso, a prisão). Caso o pedido seja rejeitado, a defesa pode apresentar o mesmo recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

E Lula ainda pode questionar decisões e atos que violem dispositivos constitucionais ou ofensas à Constituição diretamente no STF, quando também questionaria à Suprema Corte quando deveria começar a ser cumprida a pena decretada pelo TRF-4. (O Globo)

 

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