Barroso determina quebra de sigilo bancário de Temer

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O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, e o presidente Michel Temer (MDB) (Rosinei Coutinho/SCO/STF e Marcos Corrêa/PR)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou o afastamento do sigilo bancário do presidente Michel Temer (MDB) no âmbito do inquérito que investiga irregularidades na elaboração da Medida Provisória 595, conhecida como a MP dos Portos, e que mais tarde deu origem ao decreto 9.048. A quebra abrange o período de 1º de janeiro de 2013 a 30 de junho de 2017. É a primeira vez que um presidente no exercício do mandato tem os seus dados financeiros abertos por ordem judicial.  A decisão data do dia 27 de fevereiro. O Banco Central já distribuiu ofício em que comunica a decisão às instituições financeiras e pede providências. O ministro autorizou ainda o levantamento do sigilo bancário de João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, José Yunes, Rodrigo da Rocha Loures  — todos ex-assessores do presidente —, Antonio Celso Grecco e Ricardo Mesquita, esses últimos, respectivamente, dono e executivo da Rodrimar. Temer é investigado pela suspeita de ter agido para favorecer a empresa no Porto de Santos por meio do texto da MP 595. O presidente nega que tenha cometido qualquer irregularidade. (Veja)

 

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