O Ministério do Meio Ambiente inclui o cacau entre os alimentos que podem ser comercializados através do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). De acordo com a Portaria, o cacau, incluído na lista de espécies da sociobiodiversidade do PAA, poderá ser comercializado in natura ou derivado, como amêndoa torrada (chocolate), polpa ou fruto verde – fatiado como carpaccio – salada. Para o diretor-geral da Ceplac, Juvenal Maynart, a medida é mais um passo no processo de retomada da produção de cacau por meio de novas tecnologias e com foco na sustentabilidade, “com impactos positivos na agricultura familiar no Sul da Bahia”. O PAA adquire alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.