Vereadores têm até 5 de abril para trocar de partido |
A permissão é válida somente para vereadores porque estamos em ano de eleições municipais e, portanto, esses parlamentares estão no final do mandato conquistado em 2020. O mesmo direito será garantido a deputados estaduais, federais e distritais em 2026.
A medida se consolidou como saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido e não à candidatura eleita.
Além da janela partidária, existem duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. (Pimenta)