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| Recadastramento seguirá até o dia 27 de março (Foto: BR News) |
Em cumprimento com a determinação legal, os servidores deverão comparecer na Biblioteca Municipal, situada na Avenida Vital Campos (em frente à Escola Professora Edna Venâncio), das 8:00h as 14:00 horas, seguindo cronograma disponibilizado pela Secretaria Municipal de Administração, no período de 09 à 27 de março, conforme atendimento semanal por letra inicial dos funcionários informados abaixo:
- Do dia 9 ao dia 13/03/26 da letra A a E
- Do dia 16 ao dia 20/03/26 da letra F a L
- Do dia 23 ao dia 27/03/26 da letra M até Z.
De acordo com informações do setor de RH da Prefeitura, durante o seu recadastramento, os servidores deverão preencher formulário próprio junto ao recadastrador, e apresentar, cópia e original, dos seguintes documentos:
I - Documento de identidade, com fotografia;
II - Cadastro nacional de pessoa física - CPF;
III - comprovante de residência atualizado;
IV – Diploma e/ou Certificado devidamente registrado caso exigido para o cargo;
V - Certidão de casamento, quando for o caso;
VI - RG ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência;
VII – declaração de compatibilidade de vínculo empregatício e carga horária.
Conforme levantamento do BR News, a medida de controle preventivo será mais uma ação administrativa essencial para a transparência e gestão fiscal do município. “Diante das previsões orçamentárias e possíveis quedas nas receitas municipais, necessitamos de um controle rigoroso da folha de pagamento para evitar erros em declarações fiscais, garantir que os direitos trabalhistas, cumprir os índices constitucionais, a estabilidade das finanças e a continuidade dos serviços públicos,” destacou a Sra. Jeane Moreno, Secretária de Administração.
O servidor público que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, até a regularização da situação junto ao órgão. Além disso, a Prefeitura ressalta que o servidor responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do recadastramento. (BR News)
