Defensoria Pública tenta mudar tipo de crime. Foto: reprodução |
Um homem (G.S.S.), de 30 anos, foi condenado a sete anos de prisão por ter beijado uma foliã à força no carnaval de Salvador. O caso ocorreu em fevereiro de 2008 e o suposto beijo foi enquadrado no crime de estupro, considerado hediondo pelo Código Penal. A Defensoria Pública da Bahia interpôs recurso de apelação para impedir a condenação. José Brito Miranda de Souza, defensor público responsável pelo caso, afirma que há uma total desproporção entre a pena e o castigo imposto pelo juízo, o que fere o princípio da razoabilidade. Segundo ele, a condenação aplicada é semelhante à utilizada em crimes como homicídio, por exemplo. Ainda de acordo com o defensor, o princípio jurídico da ampla defesa foi ferido, pois ao longo do período da colheita de provas, nenhuma das partes envolvidas no caso foi ouvida pelo juiz que emitiu a sentença. José Brito ainda mostra dúvidas sobre a real existência do beijo, já que provas relacionadas ao fato não foram apresentadas durante a fase de instrução processual. “Aduz a Defensoria Pública que a conduta de beijar a força, mesmo sendo comum no carnaval da Bahia, é absolutamente reprovável. Ocorre que, neste caso, não ficou provado com induvidosidade a ocorrência do beijo e, mesmo que tivesse ficado provado, o que efetivamente não ocorreu, a pena aplicada foi drasticamente alta”, defendeu a apelação. No entendimento do defensor público, a conduta do acusado não deve ser considerada como estupro, e sim, constrangimento ilegal (art. 146 do Código Penal), ou importunação ofensiva ao pudor (art. 61 da Lei das Contravenções Penais), se não houver dúvidas sobre a prova do beijo. Entendendo assim, o juiz pode reduzir a condenação à pena cabida nesses casos. Isso impediria o retorno do denunciado à prisão, pois ele já cumpriu um ano e um mês de reclusão. (Bahia Noticias)