Conforme solicitação
do Conselho Tutelar de Barra do Rocha, estamos divulgando mais uma ação preventiva
desta Entidade em prol da defesa e cumprimento dos direitos das crianças e dos
adolescentes deste município, esta destinada aos Proprietários de bares, ou
seja, que comercializam bebidas alcoólicas.
COMUNICADO N°
01/2011
O conselho tutelar de Barra do Rocha,
no uso de suas atribuições legais, vem através deste comunicar aos senhores
proprietários de estabelecimentos, que comercializam bebidas alcoólicas,
segundo o Art. 81. É proibida a venda à
criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas, Art. 243. Vender, fornecer ainda que
gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou
adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência
física ou psíquica, ainda que por utilização indevida: que fica claro que não
será admissível nenhuma criança ou adolescente dentro de seu estabelecimento
nas condições citado acima.
Sendo encontrado ou denunciado o
proprietário será advertido e encaminhado ao fórum, podendo o mesmo ser
enquadrado, segundo o Art. 243 que tem
como punição a Pena: Detenção de 2 (dois
anos) a 4 ( quatro anos), e multa, se o fato não
constitui crime mais grave.
Informações do Conselho Tutelar de
Barra do Rocha
OBS:
Para maiores
esclarecimentos, reclamações e denunciais, o Conselho Tutelar de Barra do Rocha está situado na Rua
Otavio Mangabeira, s/n
e dispõe do serviço eletrônico através do E-mail: conselhotutelar.barradorocha@yahoo.com.br
