CONSELHO TUTELAR DE OLHO NOS PROPRIETÁRIOS DE BARES QUE COMERCIALIZAM BEBIDAS ALCOÓLICAS

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Conforme solicitação do Conselho Tutelar de Barra do Rocha, estamos divulgando mais uma ação preventiva desta Entidade em prol da defesa e cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes deste município, esta destinada aos Proprietários de bares, ou seja, que comercializam bebidas alcoólicas.

COMUNICADO N° 01/2011

O conselho tutelar de Barra do Rocha, no uso de suas atribuições legais, vem através deste comunicar aos senhores proprietários de estabelecimentos, que comercializam bebidas alcoólicas, segundo o Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas, Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida: que fica claro que não será admissível nenhuma criança ou adolescente dentro de seu estabelecimento nas condições citado acima.

Sendo encontrado ou denunciado o proprietário será advertido e encaminhado ao fórum, podendo o mesmo ser enquadrado, segundo o Art. 243 que tem como punição a Pena: Detenção de 2 (dois anos)  a  4 ( quatro anos), e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Informações do Conselho Tutelar de Barra do Rocha



OBS: Para maiores esclarecimentos, reclamações e denunciais, o Conselho Tutelar de Barra do Rocha está situado na Rua Otavio Mangabeira, s/n e dispõe do serviço eletrônico através do E-mail: conselhotutelar.barradorocha@yahoo.com.br

 

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