A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de tornar inválida a Lei da
Ficha Limpa nas eleições de 2010 decidiu o futuro de políticos com
recurso na Justiça, que deverão ter seus votos validados. Por outro
lado, a corte deixou aberta a possibilidade de contabilização também dos
votos de quem já foi barrado e desistiu de recorrer. Segundo o ministro
Marco Aurélio Mello, do STF, os condenados pela Lei da Ficha Suja podem
entrar com uma ação chamada rescisória no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), no prazo de até 120 dias. “Claro que se o STF bateu o martelo no
sentido de que não se aplica a lei nas eleições de 2010, as decisões
contrárias infringiram a Constituição e podem ser desfeitas”. O ministro
Carlos Ayres Britto, no entanto, pondera. "A decisão não libera as
pessoas barradas pelos motivos já existentes na Lei de Inelegibilidades,
de 1990, que foi complementada no ano passado pela Lei da Ficha Limpa",
afirmou. Na prática, a contabilização de todos os votos dos
considerados fichas sujas pode modificar o coeficiente eleitoral em
diversos estados do país.
Informações da Agência Brasil.