As duas liminares expedidas nos últimos 15 dias pelo Poder Judiciário
em favor dos gestores municipais Maria Maia (Candeias) e João Henrique
(Salvador) criam precedente para que 75 prefeitos e 65 presidentes de
câmaras municipais, em situação semelhante, se utilizem do mesmo
expediente para se livrar da possibilidade de ficarem inelegíveis por 8
anos, caso o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) mantenha a decisão
de rejeição de suas contas de 2009.
No último dia 23 de março, a desembargadora Daisy Lago Ribeiro
suspendeu temporariamente o parecer do TCM que concluiu pela rejeição de
contas da prefeita de Candeias, Maria Maia (PMDB), relativas ao
exercício de 2008, com o argumento que o TCM ainda não tem um
representante do Ministério Público de Contas para acompanhar o Pleno.
Duas semanas depois, o juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, Mário Albiani
Júnior, concedeu liminar em favor do prefeito de Salvador, João
Henrique Carneiro (PP), suspendendo os efeitos da decisão do TCM pela
rejeição de suas contas de 2009, com argumento era que o prefeito João
Henrique não teve direito à ampla defesa. “São decisões como estas que
apequenam tanto o Tribunal de Contas dos Municípios quanto o Tribunal de
Justiça da Bahia”, comentou José de Souza Pires, advogado de diversos
prefeitos baianos.
Segundo ele, uma liminar só poderia ter poder de impedir os efeitos
de um parecer do TCM quando há um erro crasso. Mas argumenta que, caso o
TJ-BA ratifique o efeito da liminar, adotará o mesmo procedimento nos
processos dos seus clientes. “A lei determina que não devemos tratar
iguais como desiguais”, disse. Já o advogado especializado em
administração pública, Ademir Ismerim também acredita que a liminar seja
derrubada. “É uma situação absurda que só beneficia prefeitos e
advogados”, disse. O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia se reúne na
próxima quarta-feira (13), quando poderá apreciar as matérias.
(Informações A Tarde on line)