LIMINAR DA JUSTIÇA PODE BENEFICAR 75 PREFEITOS

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As duas liminares expedidas nos últimos 15 dias pelo Poder Judiciário em favor dos gestores municipais Maria Maia (Candeias) e João Henrique (Salvador) criam precedente para que 75 prefeitos e 65 presidentes de câmaras municipais, em situação semelhante, se utilizem do mesmo expediente para se livrar da possibilidade de ficarem inelegíveis por 8 anos, caso o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) mantenha a decisão de rejeição de suas contas de 2009.

No último dia 23 de março, a desembargadora Daisy Lago Ribeiro suspendeu temporariamente o parecer do TCM que concluiu pela rejeição de contas da prefeita de Candeias, Maria Maia (PMDB), relativas ao exercício de 2008, com o argumento que o TCM ainda não tem um representante do Ministério Público de Contas para acompanhar o Pleno. Duas semanas depois, o juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, Mário Albiani Júnior, concedeu liminar em favor do prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro (PP), suspendendo os efeitos da decisão do TCM pela rejeição de suas contas de 2009, com argumento era que o prefeito João Henrique não teve direito à ampla defesa. “São decisões como estas que apequenam tanto o Tribunal de Contas dos Municípios quanto o Tribunal de Justiça da Bahia”, comentou José de Souza Pires, advogado de diversos prefeitos baianos.

Segundo ele, uma liminar só poderia ter poder de impedir os efeitos de um parecer do TCM quando há um erro crasso. Mas argumenta que, caso o TJ-BA ratifique o efeito da liminar, adotará o mesmo procedimento nos processos dos seus clientes. “A lei determina que não devemos tratar iguais como desiguais”, disse. Já o advogado especializado em administração pública, Ademir Ismerim também acredita que a liminar seja derrubada. “É uma situação absurda que só beneficia prefeitos e advogados”, disse. O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia se reúne na próxima quarta-feira (13), quando poderá apreciar as matérias. 

(Informações A Tarde on line)

 

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