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Assunto da moda, o bullying pode se tornar um crime previsto na
legislação federal. É o que propõem promotores da Infância e Juventude
de São Paulo, que já elaboraram um anteprojeto que prevê pena mínima de
um a quatro anos de reclusão, além de multa. Como o principal ambiente
da prática do bullying é o escolar, a lei prevê como penalidade, para
quem tem menos de 18 anos, a internação em casas de re-socialização de
menores. Conforme está no texto proposto pelo MP, será punida a pessoa
que expuser alguém, de forma voluntária e mais de uma vez, a
constrangimento público, escárnio ou qualquer forma de degradação física
ou moral, sem motivação evidente estabelecendo relação desigual de
poder. Estão previstos casos em que a pena pode ser ampliada, como
quando é utilizado meio eletrônico, o cyberbullying.
Informações do
Estado de S. Paulo.