O Ministério Público da Bahia (MP-BA) fixou normas para a utilização de lan houses por crianças e adolescentes nos municípios de Barra da Estiva, Ibicoara e Mucugê, localizados no centro sul baiano. De acordo com o relator, o promotor Paulo César de Azevedo, a medida foi tomada após uma denúncia do Conselho Tutelar sobre o aumento nos índices de evasão escolar. Segundo o Conselho, as crianças deixariam de ir à escola para frequentar casas de jogos e em estabelecimentos comerciais para acesso à internet. De acordo com o MP, a medida está baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As recomendações valem desde o último dia 26 de agosto. A norma só permite a entrada nos estabelecimentos de jovens com até 18 anos de idade, entre 7h e 19h, sempre com a autorização escrita dos pais ou responsáveis. Para os menores de 10 anos, a entrada só deve ser aceita com a presença dos responsáveis. O órgão também fiscaliza o uso obrigatório do alvará especial de funcionamento, previsto em lei, para estabelecimentos que recebem crianças e adolescentes. A presidente do Conselho Tutelar de Ibicoara, Glauciara de Deus Lima, os proprietários de lan houses na cidade, que já foram consultados pelo órgão, apoiaram a medida tomada pelo Ministério Público.
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NOTA DA REDAÇÃO: A medida deve ser seguida em todos os municípios, por sinal devemos parabenizar ao Conselho Tutelar de Barra do Rocha, que antes mesmo do Ministério Público da Bahia (MP-BA) fixar esta norma nas cidades citadas, mostrou-se preocupado com a defesa e cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes do município, onde lançou comunicado aos Proprietários de Lan Houses e Casas com jogos de vídeo Games; matéria postada pelo Portal BR News.
