Acredito eu que ele tenha uma equipe que o assessora juridico e contabilmente, devo dizer, se realmente tiver, estão informando mal. As retenções do INSS no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ocorrem desde Fevereiro de 2000, quando o prefeito Antônio Leal assinou acordo com o INSS parcelando as dívidas anteriores, principalmente advindas do IPBR, bem como evitar que situações como esta voltassem a acontecer.
É fato que, segundo a CLT, o patrão é obrigado a contribuir com o INSS com valor em torno de 20%, além do que desconta do salário de cada funcionário.
O percentual comprometido durante todo o ano foi de 16,91%, o que é uma despesa injustificável para se abalar qualquer orçamento. Um aposentado, por exemplo, pode comprometer até 30% do seu salário (ver demonstrativo). Devemos lembrar, que aqui só estamos contando o valor do FPM, já que existem outras receitas que compõem durante o ano o orçamento do município, e os recursos do FUNDEB e da Saúde que são garantidos religiosamente em dia, e sobre eles não existe nenhum desconto.
Pode-se concluir que: Qualquer cidadão, com conhecimentos mínimos de matemática e acesso à internet, conseguiria compreender que não é o INSS a causa dos atrasos de salários. Se, ainda assim, insistirem, sugiro que se contrate um aposentado, que viva com um salário mínimo e tenha empréstimos no banco, para poder orientar o caminho para a saída desta situação.
Segundo o leitor e colaborador, todos os valores foram retirados do site: https://www17.bb.com.br/portalbb/djo/daf/Demonstrativo,802,4647,4652,12,1.bbx
Salomão Afra
Estudante de Adm Pública - UNEB