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Conrado Advocacia dá a dica: Cobertura de plano de saúde para recém nascido
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Olha a dica pessoal: O plano de saúde deve garantir cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto. Lei n. 9656/1998, art. 12, inciso III, alínea “a”.
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