Contratos de namoro crescem na Bahia, atraem pessoas mais velhas e podem incluir até bebê reborn

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Um casal estava há menos de um ano junto quando procurou o cartório com uma solicitação pouco conhecida: fazer um contrato de namoro. Ambos são servidores públicos, divorciados e têm filhos de outros casamentos. O objetivo? Proteger o patrimônio e evitar que, no futuro, alguma das partes diga que eles estivessem em uma união estável. Colocar no papel as regras do namoro ainda é prática incomum no Brasil, mas tem ganhado adeptos. Na Bahia, o número de contratos cresceu 33% em um ano.  

Durante todo o ano passado, 32 contratos de namoro foram feitos no estado, contra 24 no ano anterior. Os dados foram divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil, Seção Bahia (CNB/BA). O perfil de quem busca o serviço é semelhante, como conta Carolina Catizane, tabeliã do 8º Ofício de Notas de Salvador. Foi lá que os servidores contratualizaram a relação após alguns meses de namoro.  

“Quem busca o serviço, principalmente, são pessoas que já foram casadas antes ou tiveram filhos de outros relacionamentos. Eles também têm condição patrimonial consolidada e querem se proteger de uma eventual união estável no futuro”, detalha a tabeliã. Não existe um modelo pronto de contrato de namoro, e o conteúdo depende de cada casal. O casal que fez o contrato através do cartório, em Salvador, vive em estados diferentes.  

“Eles moram em cidades distintas, mas, quando estão juntos, ficam um na casa do outro. Daí a preocupação que seja configurada uma união estável. Como eles queriam definir que a relação era apenas um namoro, decidiram fazer o contrato”, explica Carolina Catizane. E por que fugir da união estável? Quando ela é reconhecida, os casais passam a ter outros tipos de preocupações com a partilha dos bens, herança e pensão.  

O documento assinado por ambos concordando que a relação é um namoro, fornece segurança jurídica em separações futuras, como pontua a advogada Larissa Muhana, especializada em Direito de Família e sócia da Muhana e Dias Advocacia. “O contrato de namoro não está tipificado no Código Civil, mas é válido quando se quer provar que a relação não constitui união estável. Ele, aliado a outras provas, pode ser um instrumento importante para a comprovação”, afirma.  

A união estável, por sua vez, é reconhecida se o casal tem convívio público, se a relação é duradoura e tem como finalidade construir família. Larissa Muhana lembra que morar junto não significa necessariamente união estável. “A coabitação não é um requisito, mas costuma ser fator importante para se comprovar a união. O contrato de namoro pode dizer justamente o contrário: que mesmo morando junto, a relação não tem objetivo de construir família”, explica. (Tribuna da Bahia)

 

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