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— Crédito: Divulgação |
A decisão foi dada no dia 21 de maio. A defesa da policial penal argumentou que “o risco iminente de parto prematuro, agravado pela custódia em cela isolada, sem qualquer tipo de apoio ou assistência condizente com a sua condição clínica. Requer, assim, liminarmente e mérito, a concessão de prisão domiciar”.
No entanto, para um habeas corpus ser apreciado no STJ, é preciso o pedido ser apreciado no tribunal de origem, neste caso, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). O que aconteceu foi que o advogado da ex-diretora não esperou a decisão do TJBA. Então, o ministro Herman Benjamin indeferiu, não julgando mérito, se Joneuma deveria ou não ir para a prisão domiciliar, mas que STJ só poderia se manifestar após decisão da justiça baiana. (Correio 24h)