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— Crédito: Ubatã Notícias |
A decisão reforça o entendimento de que os recursos do antigo Fundef têm aplicação vinculada à educação, especialmente à valorização dos professores, conforme previsto no art. 5º, parágrafo único, da Emenda Constitucional 114/2021. O magistrado ainda rejeitou o pedido de efeito suspensivo formulado pela prefeitura, reconhecendo que não havia omissões ou contradições na sentença original.
Com isso, o Município está obrigado a efetuar o rateio com juros aos educadores da rede municipal de ensino, o que, na prática, representa a destinação de mais de R$ 36 milhões para a categoria. O valor corresponde a 60% dos recursos do precatório federal nº 0172349-89.2023.4.01.9198, que estão sendo pagos pelo Governo Federal ao município.
A tentativa da gestão municipal de contestar a decisão não foi suficiente para alterar o curso do processo. O juiz também deferiu parcialmente uma tutela provisória, determinando o bloqueio imediato de parte dos valores em contas específicas do Banco do Brasil, para garantir o cumprimento da sentença e evitar que os recursos sejam usados para outras finalidades. (Ubatã Notícias)