Gongogi: Justiça Federal condena ex-prefeito Sapão por desvio de dinheiro público

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Ex-prefeito Sapão— Crédito: Ubatã Notícias
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Gongogi Altamirando de Jesus Santos, o Sapão, e a empresa Aliança Pinturas e Reformas por atos de improbidade administrativa relacionados à má execução e ao abandono da obra de uma creche no município do sul da Bahia. A obra foi financiada com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A sentença foi proferida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Itabuna.  

A ajuizada pelo Município de Gongogi e pelo FNDE, com a participação do Ministério Público Federal (MPF), a ação civil pública apontou um prejuízo de mais de R$ 432 mil aos cofres públicos. A creche seria construída por meio de termo de compromisso firmado em 2011, com o valor de R$ 957 mil repassado ao município para a obra. No entanto, apenas 41,1% da obra foi executada, sem que houvesse justificativa para a destinação do restante dos recursos.  

De acordo com a sentença judicial, o abandono da construção resultou em sua degradação e em prejuízos graves à comunidade, comprometendo o direito à educação infantil de qualidade. A empresa contratada, que havia recebido R$ 551 mil, executou apenas 22,19% da parcela aproveitável do contrato, conforme relatório do FNDE.  

PROVAS QUE SERVIRAM PARA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS  

A Justiça Federal reconheceu que houve liberação irregular de recursos, inexecução do objeto contratado e ausência de prestação de contas, configurando violação aos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência. A conduta dos réus foi considerada dolosa – quando há vontade de praticar o ato ou se assume o risco de produzir um resultado –, com base nos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).  

Os réus foram condenados, de forma individual e solidária, ao ressarcimento integral no valor de R$ 268.664,51 aos cofres públicos, com correção e juros legais; multa civil equivalente ao valor do prejuízo; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos e suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos.  

Além de Altamirando de Jesus Santos e da empresa Aliança Pinturas e Reformas, um ex-secretário municipal de educação e outra empresa tinham sido incluídos na ação, mas as responsabilidades em relação a eles foram afastadas. Da sentença, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. (Pimenta)

 

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