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— Crédito: Divulgação |
A decisão em questão condenava Monalisa por improbidade administrativa durante o primeiro mandato dela na prefeitura, em 2006. Quando o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Corte entendeu que não havia mais o que julgar, pois o processo já estava transitado em julgado, ou seja, sem chance de recurso.
Em meio a isso, a Câmara de Vereadores chegou a empossar o vice-prefeito, Jonathas Soares (Republicanos), no cargo, na manhã desta quinta (17). No entanto, uma nova decisão suspendeu os efeitos da sentença e curso para que Monalisa possa permanecer no caso enquanto o processo segue em andamento.
O desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos, relator do caso, argumentou que “não há evidências de que a autora [Monalisa] agiu com dolo específico ou má-fé, que existia a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado no art. 11 da Lei nº 8.429/92, ou que a conduta tenha sido praticada com o fim de obter proveito ou benefício para ou para terceiro, não bastando a voluntariedade do agente para a configuração do ato improbo”.
Além disso, o relator pontuou que a sentença de origem apontou “dolo genérico, quando deveria ter analisado se houve “dolo específico”. “Nesse aspecto, não há como enquadrar as condutas aqui questionadas na Lei de Improbidade Administrativa, que atrai severas sanções para seus infratores, a exemplo da suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público”, ponderou.
No último dia 10, Monalisa comentou o caso nas redes sociais e disse acreditar na “Justiça dos homens”.
“Acredito na lei, acredito que os advogados já estão trabalhando para resolver tudo, porém acredito ainda mais na justiça de Deus. Foi Deus que me colocou nesse cargo de volta, através do voto dos eleitores. Eu tenho uma missão para cumprir na minha cidade e vou cumprir”.
Também nas redes sociais, um dos advogados da ex-gestora, Jerbson Moraes, divulgou uma nota, onde afirmou que ela foi “punida com base em uma sanção que não existe mais na legislação brasileira”, a Lei de Improbidade. A lei ainda existe, mas em 2021 passou por mudanças após o então presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionar o projeto que a flexibilizava.
“A Justiça não pode andar de costas para a Constituição. Manter punições de uma lei revogada é mais que erro — é injustiça institucionalizada”, escreveu.
Em nota enviada ao g1 após a reversão da sentença, o advogado Ricardo Martins, que também representa a defesa de Monalisa disse que recebeu com “serenidade e senso de justiça” a decisão do TRF-1. “Com isso, fica afastada qualquer possibilidade de vacância do cargo de prefeita de Ibicaraí, assegurando-se a continuidade de seu mandato”, ressaltou. (G1)