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— Crédito: Divulgação |
No IPVA, o desconto é de 95% sobre a multa e os acréscimos por atraso, desde que pagos até o dia 28 de novembro de 2025. O proprietário pode escolher ainda entre quitar em parcela única ou pagar em três vezes. O valor não pode ser inferior a R$ 200.
Também ficam perdoados os débitos do IPVA cujo valor total por veículo, atualizado até esta terça-feira, seja inferior a R$ 460. No caso do licenciamento, fica concedida remissão de 50% dos débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, desde que a outra parte do valor seja paga até o dia 28 de novembro.
Vale destacar que os honorários dos advogados decorrentes da cobrança da dívida serão calculados sobre valor dos 50% não perdoados pelo governo, e com percentuais reduzidos, segundo deliberação de competência do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado (PGE). (g1)