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| Crédito: Mateus Xavier |
Os atos têm prazo de 60 dias para conclusão, prorrogáveis por igual período. As portarias têm o objetivo de apurar condutas de ex-servidores suspeitos de envolvimento em esquemas de adulteração de provas, alterações de dados e transferências irregulares de veículos.
As portarias entraram em vigor na data de publicação. Elas são baseadas nos artigos 175, 176 e 192 da Lei nº 6.677/1994, que preveem sanções para irregularidades funcionais. *Com informações do Correio 24h
