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| Foto: Divulgação / TJBA |
Em decisão, 5ª Vara do Trabalho do município, destacou que a trabalhadora foi mantida em uma espécie de “senzala contemporânea”. Do valor total que a família pagará de indenização, R$ 500 mil correspondem a danos morais. Da sentença ainda cabe recurso.
Aos 16 anos, a mulher foi contratada para exercer a função de empregada doméstica em período integral. No entanto, desde então, trabalhou sem receber salário, folgas e férias e vivia em condições sub-humanas.
A defesa dos acusados alega que a mulher nunca foi empregada e, por isso, não tinha obrigações domésticas. Segundo a família, ela foi acolhida como “membro da família” as atividades da residência eram realizadas de forma voluntária, assim como por todos da casa. *Com informações A Tarde
