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| Crédito: Hugo Barreto/Metrópoles |
O texto retoma o conceito de domínio social estruturado, que define facções como organizações que exercem controle territorial e social por meio de violência ou grave ameaça. Passam a ser enquadradas práticas como bloqueio de ruas, instalação de barricadas, imposição de regras a moradores, ataques a serviços públicos e sabotagem de infraestrutura.
A nova lei também estabelece que integrar, financiar ou comandar facções, além de exercer controle territorial violento, pode justificar prisão preventiva, ao indicar risco à ordem pública. Além disso, a proposta amplia medidas como bloqueio e sequestro de bens, restrições financeiras e apreensão de ativos, mantendo o chamado perdimento extraordinário, que permite a perda de patrimônio antes do fim definitivo do processo.
O texto ainda autoriza intervenção judicial em empresas ligadas a facções e restabelece a divisão automática de valores apreendidos entre União e estados. No Congresso, o projeto foi relatado inicialmente pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP) e sofreu alterações no Senado sob relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o que levou à retomada da tramitação na Câmara. (Bahia Notícias)
