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| Foto Valter Campanato/Agência Brasil |
O ministro Alexandre de Moraes julgou procedente o pedido para cassar a decisão que autorizava a abertura provisória de cursos de Medicina, por violação ao entendimento firmado pelo Supremo na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81. A decisão foi no âmbito da Reclamação Constitucional 91.120/SP, ajuizda pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O STF reafirmou que, embora seja possível o prosseguimento de processos administrativos iniciados por decisão judicial, a permissão para abertura de cursos de Medicina depende de análise técnica do MEC. Assim, sustenta, não há direito automático a sua concessão, nem podendo o Poder Judiciário substituir a atuação administrativa. Ver matéria completa no Pimenta.
