STF DECIDE PROIBIR FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE MEDICINA SEM AVAL DO MEC

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Foto Valter Campanato/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, proibir funcionamento de cursos de Medicina sem o aval do Ministério da Educação (MEC). O ministro cassou decisão de primeira instância que autorizava a CEISP (antiga Universidade do Brasil) a abrir e oferecer, provisoriamente, cursos de  Medicina em Itaquera e Andradina, ambos no estado de São Paulo. O caso foi analisado no âmbito da Reclamação Constitucional 91.120/SP, ajuizada pela Advocacia- Geral da União (AGU), Educação  

O ministro Alexandre de Moraes julgou procedente o pedido para cassar a decisão que autorizava a abertura provisória de cursos de Medicina, por violação ao entendimento firmado pelo Supremo na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81. A decisão foi no âmbito da Reclamação Constitucional 91.120/SP, ajuizda pela Advocacia-Geral da União (AGU).  

O STF reafirmou que, embora seja possível o prosseguimento de processos administrativos iniciados por decisão judicial, a permissão para abertura de cursos de Medicina depende de análise técnica do MEC. Assim, sustenta, não há direito automático a sua concessão, nem podendo o Poder Judiciário substituir a atuação administrativa. Ver matéria completa no Pimenta.

 

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