Guerra de espadas, omissão, responsabilidade e mortes

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Mais um São João com ‘guerras’ de espadas em cidades baianas, prática que ceifou a vida de um homem de 47 anos no município de Sapeaçu, e feriu gravemente uma criança de 3 anos, atingida dentro de casa pelo artefato, em Cruz das Almas. Em Salvador, na madrugada desta segunda-feira (29) Um jovem de 18 anos, identificado como Isaac de Jesus Conceição, foi atingido no rosto por um rojão durante uma guerra de espadas, sofreu graves lesões e teve o rosto desfigurado.  

Tradição? Não. Crime, que acontece todos os anos, diante da omissão ou apoio das autoridades que têm o dever de coibir.  

E um exemplo de tolerância nefasta foi dado em dezembro do ano passado pela Associação dos Espadeiros de Senhor do Bonfim, a administração municipal e o Ministério Público da Bahia, que assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de legalizar a atividade criminosa!  

Proibida em Cruz das Almas em 2011, a fabricação, posse e uso das espadas foram enquadradas como crime, com base no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e normas sobre explosivos. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal confirmou a ilegalidade, estabelecendo que fabricar, vender, transportar ou soltar espadas é crime na Bahia e no Brasil.   

As penas previstas vão de reclusão de 3 a 6 anos e multa para quem fabricar, guardar ou transportar e soltar o artefato na rua, e prisão de 4 a 8 anos para quem comercializar.  

A depender do caso, o infrator pode responder por lesão corporal, incêndio e perigo para a vida de terceiros.  Os defensores da ‘guerra’ alegam tratar-se de tradição cultural. Mas a lei não faz exceção cultural.  Não há controvérsia jurídica.  Trata-se de artefato8 explosivo artesanal, sem controle, sem autorização e com alto potencial lesivo.  

Ainda assim, todos os anos, o mesmo cenário se repete, com a complacência e até incentivo de autoridades públicas.  

Quando gestores públicos toleram e defendem a criação de espaços para essa prática, estão legitimando uma atividade ilegal.  

Ao deixar de fiscalizar, ignorar alertas e assistir passivamente à organização de campos de risco, tornam-se parte do problema.  

Os riscos são conhecidos, as decisões judiciais são claras. As tragédias são recorrentes. A previsibilidade do dano transforma a omissão em responsabilidade.  

A criança ferida dentro de casa e o jovem com o rosto esfacelado provam a falência do argumento cultural.  

Não há tradição que justifique colocar terceiros em risco, nem cultura que se sobreponha ao direito à vida.  

O Estado existe para proteger. Quando falha nesse dever e contribui para a exposição ao perigo, deve ser responsabilizado, civil, administrativa e criminalmente.  

Não é aceitável tratar centenas de feridos e mortes como episódios isolados de uma festa popular. Agentes públicos não estão acima da lei que deveriam cumprir. Quando se omitem, tornam-se cúmplices.  

Até quando autoridades públicas se esconderão no discurso da tradição para justificar a omissão, a falta de ação?  Até quando vidas serão colocadas em risco em nome de uma prática criminosa?  Responsabilizar é o único caminho para interromper um ciclo de negligência que transforma a festa em tragédia.  

A responsabilidade civil do Estado, nos termos do art. 37, §6º, é objetiva nas condutas comissivas, e, nas omissões, configura-se quando demonstrada a falha do dever específico de agir.  

A sociedade precisa reagir, porque quem participa dessas ‘guerras’, não é espadeiro. É criminoso, e tem que sofrer os rigores da lei.     

*Por Josalto Alves, jornalista (UFBA) e advogado (Unyahna) 
josaltoalvesadv@gmail.com

 

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