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| — Foto: Reprodução/TV Globo |
Toffoli, relator do pedido de registro de candidatura de Renan, determinou a suspensão da realização de propaganda eleitoral da chapa do Missão [nos perfis não informados à Justiça Eleitoral], de repasses do Fundo Eleitoral e do direito de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
O ministro já havia adiado o julgamento do registro de candidatura de Renan durante o fim de semana. A decisão vale também para o candidato à vice-presidente Aroldo Medina.
Toffoli considerou que houve uma "omissão estratégica" dos candidatos ao demorar em infirmar à Justiça Eleitoral todas as contas usadas pela chapa para a propaganda eleitoral. A legislação eleitoral obriga que os postulantes apresentem, no momento do registro de candidatura, todas as contas nas redes que serão usadas para veicular propaganda eleitoral.
Descumprimento do prazo
Ao adiar o julgamento do registro da chapa do Missão, Toffoli já havia apontado indícios de ilicitudes por possível descumprimento dessa legislação, mesmo argumento usado agora para suspender a campanha.
"Cabe, então, explicitar que a omissão estratégica da informação sobre as redes sociais, fundante de toda a legitimidade da campanha digital a ser desenvolvida, denota, por si, descompromisso com aqueles bens jurídicos", afirmou.
Toffoli afirmou que o candidato que omite informação sobre perfis de campanha e presta as informações depois do prazo comete desvio de finalidade.
Renan e seu vice, Aroldo Medina, apresentaram 18 contas nas redes sociais em documentos enviados à Corte em 19 de agosto. Entretanto, no pedido de registro feito dia 7, o candidato havia divulgado apenas uma conta na rede social X e um site. "As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital", prosseguiu o ministro.
Toffoli destacou ainda que a campanha eleitoral dura aproximadamente 45 dias e que o ambiente digital é hoje meio preferencial de distribuição de conteúdos. "A dinamicidade das redes permite que os atos de propaganda ocorram de forma ininterrupta e alcancem incontáveis usuários, sem as limitações dos tradicionais veículos de comunicação. A informação a destempo das fontes de difusão de propaganda digital não pode ser tratada como mera juntada tardia de um comprovante de escolaridade", acrescentou o relator.
Até o momento, Renan Santos não se pronunciou publicamente sobre a decisão, mas convocou uma coletiva de imprensa para esta tarde, em São Paulo. (G1)
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