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| — Crédito: Ilustração |
O Município terá ainda 180 dias para encaminhar os rejeitos a uma unidade licenciada e apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para o antigo lixão. Segundo o MP-BA, o local funcionava sem licença ambiental, impermeabilização do solo ou tratamento do chorume. Também foram identificadas queimadas e descarte irregular de resíduos de abate e da construção civil.
A sentença aponta contaminação do solo e do lençol freático, emissão de gases poluentes e riscos à saúde pública. A Prefeitura deverá implantar a coleta seletiva e promover a inclusão dos catadores de recicláveis. O descumprimento injustificado das determinações poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 300 mil.
A decisão também prevê indenização caso sejam constatados danos ambientais irreversíveis após as medidas de recuperação. (Pimenta)
