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| — Crédito: Divulgação |
O chefe do Executivo soteropolitano publicou a lei no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 12, e já está em vigor. As câmeras deverão ser instaladas na parte frontal interna do veículo, de modo a possibilitar a captação de imagens de todo o seu interior.
A responsabilidade pelo fornecimento dos equipamentos ficará a cargo da empresa do aplicativo, mas caso haja impossibilidade, a empresa deverá realizar o reembolso ao motorista, que deve instalar as câmeras de monitoramento.
Ainda conforme a norma, a empresa operadora do aplicativo assumirá a responsabilidade pelo tratamento, armazenamento, bloqueio e eliminação dos dados pessoais e das gravações realizadas. (A Tarde)
